CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 21
Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)


20
ARTIGOS
22
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 21 da Constituição Federal: A Competência da União em Detalhes

O artigo 21 da Constituição Federal do Brasil estabelece as competências materiais da União, ou seja, as atividades e os serviços públicos que são de responsabilidade exclusiva do governo federal. Ele funciona como um rol taxativo, indicando de forma clara e objetiva quais são as áreas em que a União atua diretamente ou delega a execução de serviços essenciais à sociedade.

Vamos entender os principais pontos abordados por este artigo:

Áreas de Atuação da União

O artigo 21 detalha diversas áreas cruciais para o funcionamento e desenvolvimento do país, que incluem:

  • Relações Internacionais: A União é responsável por celebrar tratados, convenções e atos internacionais, representar o país no exterior e definir a política externa.
  • Defesa Nacional: Inclui a organização das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), a defesa territorial e a segurança do país contra ameaças externas.
  • Segurança Pública: A União possui competências na segurança pública, como a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal e a polícia penal federal. Além disso, atua na prevenção e repressão ao crime organizado e ao terrorismo.
  • Sistema Monetário e Financeiro: A União tem o poder de emitir moeda, gerenciar o Banco Central e definir a política monetária e cambial do país.
  • Comunicações: A regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações, radiodifusão e correios são de competência federal.
  • Energia: A exploração e o aproveitamento das fontes de energia, como petróleo, gás natural, energia elétrica e nuclear, são de responsabilidade da União.
  • Transportes: A União administra e regulamenta os principais modais de transporte, como rodovias federais, ferrovias, portos e aeroportos.
  • Infraestrutura: O planejamento e a execução de grandes obras de infraestrutura que afetam o território nacional, como hidrovias e redes de transmissão de energia, também são de sua alçada.
  • Recursos Hídricos: A gestão dos recursos hídricos de interesse nacional, como bacias hidrográficas que atravessam múltiplos estados, é uma atribuição da União.
  • Patrimônio Histórico e Cultural: A preservação e a promoção do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico de valor nacional.
  • Pesquisa e Desenvolvimento: O fomento à ciência, tecnologia e inovação em áreas estratégicas para o país.

Importância do Artigo 21

O artigo 21 é fundamental para a organização federativa do Brasil. Ao definir claramente as competências da União, ele:

  • Evita conflitos de competência: Garante que não haja sobreposição de responsabilidades entre os entes federativos (União, Estados e Municípios).
  • Promove a unidade nacional: Assegura que serviços e políticas públicas de alcance nacional sejam implementados de forma uniforme e coordenada.
  • Direciona o planejamento e o investimento: Permite que a União planeje suas ações e direcione seus recursos para áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do país.
  • Fortalece a soberania: Estabelece a autoridade do governo federal em assuntos de interesse nacional e internacional.

Em resumo, o artigo 21 da Constituição Federal delineia o escopo de atuação da União em diversas áreas estratégicas, garantindo a coesão, o desenvolvimento e a segurança do Brasil. Ele é um pilar da organização do Estado brasileiro e um guia para a atuação do governo federal.